REGULAMENTO CONCURSO RECREATIVO “MEU BEBÊ É UMA ESTRELA 2024”
PROMOTORA: SUPERMERCADO DANIELI LTDA
Av. Valdo Nunes Vieira 323-02 – Centro - Tapejara/RS - CNPJ 02.797.437/0001-23
Período de inscrição: de 29 de setembro de 2024 até 17 de outubro de 2024.
1. DO CONCURSO
1.1 O Concurso “MEU BEBÊ É UMA ESTRELA 2024” (Concurso) será promovido pelo SUPERMERCADO DANIELI LTDA (Realizadora) e se constitui em um Concurso Público, com promessa de recompensa, com fundamento no Artigo 854 e seguintes da Lei 10.406/2002.
1.2 Este Concurso é direcionado, exclusivamente, responsáveis de BEBÊS que sejam residentes nos municípios de Tapejara, Ibiaçá, Sananduva, Charrua, Vila Lângaro, Água Santa ou Santa Cecília do Sul no estado do Rio Grande do Sul e que tenham entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses completos até o dia 29 de setembro de 2024.
1.3 O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas, a fotografia preferida do público sobre o tema: “MEU BEBÊ É UMA ESTRELA 2024”.
1.4 O presente Concurso será realizado através do site www.superdanieli.com.br/bebes e do Instagram www.instagram.com/super_danieli.
2. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DA FOTO
2.1 Para participar, os pais ou responsáveis pelo bebê deverão, no período compreendido, acessar o site www.superdanieli.com.br/bebes e preencher corretamente o cadastro informando.
2.1.1 O fornecimento de dados incorretos fará com que o participante seja imediatamente desclassificado deste Concurso.
2.1.2 Os responsáveis pelo bebê participante devem manifestar a concordância e autorização para que este participe do Concurso.
2.1.3 Para a inscrição de mais de um bebê, os responsáveis deverão realizar um cadastro para cada criança.
2.2 Após preencherem devidamente o cadastro e confirmarem a participação do bebê, os responsáveis deverão realizar o upload de 01 (uma) fotografia do participante.
2.2.1 As fotografias deverão ter tamanho máximo de 2 MB e estar no formato .jpg, de acordo com as instruções disponíveis no site.
2.2.2 Cada bebê poderá participar do Concurso 01 (uma) única vez, com 01 (uma) única fotografia e mediante 01 (um) único cadastro.
2.2.3 Caso algum participante tente enviar mais de uma fotografia, será considerado somente o primeiro envio, sendo desclassificados todos os demais. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de premiação entre os concorrentes.
2.2.4. Não poderão figurar outras pessoas ou animais na foto além do bebê inscrito neste Concurso.
2.2.5. A foto inscrita deverá ser (i) inédita, não tendo sido anteriormente premiada em nenhum outro Concurso/promoção regional, nacional ou estrangeiro; e (ii) de autoria do responsável legal do cão inscrito.
2.3 Serão desclassificadas pelo mediador deste Concurso, as fotografias que contiverem imagens de nudez, pedofilia, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral e/ou aos bons costumes.
2.3.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais, bem como que façam referências a marcas e produtos.
2.3.2 Igualmente, a fotografia que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, será imediatamente desclassificada deste Concurso.
2.3.3. Caso se constate o uso de fotografias de terceiros e não efetivamente do bebê dos responsáveis pela inscrição, a fotografia será desclassificada e os responsáveis pela inscrição ficarão sujeitos às penalidades cabíveis pelas infrações aos direitos de imagem e autorais.
2.4 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de indícios de fraude, incluindo, sem limitação, aqueles que obtiverem benefício/vantagem de forma ilícita; que utilizem mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação deste Concurso.
2.5 Não terão validade inscrições e participações que não preencham as condições estabelecidas neste Regulamento ou que de qualquer forma sejam a ele contrárias.
2.6 Em momento algum a Realizadora poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão do participante do Concurso.
2.6.1 A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das participações, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.7 Só serão aceitas fotos postadas por responsáveis de bebês residentes em um dos municípios listados no cadastro.
3. 2ª ETAPA - DO JULGAMENTO POPULAR
3.1 A partir do momento em que a foto for postada no site da promoção (www.superdanieli.com.br/bebes) e aprovada pela realizadora, ela já estará disponível para a apreciação popular
3.1.1 Serão classificadas para a segunda fase as 128 (cento e vinte e oito) fotos inscritas neste concurso que receberem mais votos no site www.superdanieli.com.br/bebes.
3.1.2 A partir da segunda fase a votação será através de enquetes eliminatórias no Instagram do Super Danieli (www.intagram.com/super_danieli)
3.1.3 As fotos de bebes com mais votos em cada enquete classificam-se para a fase seguinte, até restar apenas uma foto de bebê que será declarada a vencedora.
3.2 - A fase classificatória acontecerá da seguinte forma:
3.2.1 –Entre 29 de setembro e 11 de outubro, pais ou responsáveis poderão fazer a inscrição das fotos no site www.superdanieli.com.br/bebe. Ao mesmo tempo as fotos estarão disponíveis para votação popular no próprio site. No final deste período as 128 fotos mais votadas serão as classificadas para a fase eliminatória por ordem de votação.
3.3 - A fase eliminatória acontecerá da seguinte forma:
3.3.1 – 14 de outubro de 2024: Acontecerão 32 (trinta e duas) enquetes com 4 (quatro) fotos de bebês participando de cada uma delas e com as fotos mais votadas de cada enquete classificando-se para a fase seguinte.
3.3.2 – 15 de outubro de 2024: Acontecerão 8 (oito) enquetes com 4 (quatro) fotos de bebês participando de cada uma delas e com as fotos mais votadas de cada enquete classificando-se para a fase semifinal.
3.3.3 – 16 de outubro de 2024: Semifinais: Acontecerão 2 (duas) enquetes com 4 (quatro) fotos de bebês participando de cada uma delas e com as fotos mais votadas de cada enquete classificando-se para a fase final.
3.3.4 – 17 de outubro de 2024: Finais: acontecerá 1 (uma) enquete com as 2 (duas) fotos finalistas. A foto mais votada será a vencedora deste concurso.
3.3.5 – Caso o concurso tenha menos do que 128 (cento e vinte e oito) fotos inscritas, as fases de julgamento popular serão adaptadas, sempre no sistema de mata-mata através de enquetes para que cheguemos à duas fotos finalistas e a um vencedor.
4. DOS PRÊMIOS
4.1 A foto vencedora da fase final fará jus aos seguintes prêmios: 1 (um) Vale-Compras de 500 (quinhentos) reais no Super Danieli, Sessão de fotos com 06 (seis) fotos 15cm x 21cm em Foto Vídeo Artusi.
4.2 Além disso, o 1º colocado neste Concurso poderá ter a sua imagem e nome veiculados em redes sociais, vídeos institucionais, cartazes, revistas, jornais, Internet e mídias sociais da REALIZADORA.
4.2.1 Fica estabelecido que o responsável pelo bebê contemplado, no período definido previamente pela empresa Realizadora, deverá comparecer e permanecer por no máximo 01 (um) dia na cidade de Tapejara – RS, onde serão produzidas as fotografias para veiculação de acordo com o disposto acima.
4.2.2 As despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem dos contemplados e seus responsáveis legais, durante a produção das fotografias na cidade de Tapejara, serão de responsabilidade dos mesmos.
4.2.3 Na hipótese do contemplado escolhido se recusar a produzir as fotografias ou se recusar a efetuar a cessão de direitos de imagem mencionados acima, este será desclassificado e o direito aos prêmios será transferido ao segundo colocado e assim sucessivamente.
4.2.4 A produção do material publicitário descrito acima não implica qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora aos contemplados.
5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 A empresa Realizadora efetuará a entrega dos prêmios em sua sede, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de divulgação do resultado do Concurso.
5.1.1 Os responsáveis do bebê ganhador deverão assinar um Termo de Recebimento e Quitação de Prêmio.
5.1.2 Perderão o direito ao prêmio os responsáveis do bebê contemplado que se recusarem a assinar o termo mencionado no item 5.1.1.
5.2 Não há a possibilidade de troca do prêmio conquistado nem sua conversão em dinheiro.
5.3 Na eventualidade de o contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
5.4 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
5.5 Em ocorrendo a hipótese de o ganhador não ser localizado pela empresa Realizadora no prazo do item 5.1, o direito de receber o prêmio será transferido para o segundo colocado e assim sucessivamente.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Este Concurso é subordinado à legislação geral brasileira, e reflete exclusivamente a vontade de sua Realizadora, regendo-se pelas regras aqui estabelecidas.
6.2 Os responsáveis dos bebês concordam e, desde logo, autorizam à Realizadora e/ou terceiros subcontratados e veículos de comunicação, a divulgação, publicação ou comunicação dos nomes e imagens dos bebês cadastrados por meio de mídia impressa, televisiva, eletrônica e/ou por qualquer outro meio necessário para a eficaz comunicação dos resultados deste Concurso, sem qualquer ônus à Realizadora, terceiros subcontratados e/ou veículo de comunicação. Os responsáveis declaram, ainda, que estão cientes de que, ao fazer a inscrição, a Realizadora estará automaticamente autorizada a expor a foto do bebê no site www.superdanieli.com.br/bebê e nas redes sociais Facebook e Instagram para votação popular.
6.3 Desde já, os responsáveis legais do bebê cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Realizadora os direitos de uso das imagens dos bebês e direitos conexos decorrentes de suas participações neste Concurso, autorizando a divulgação da imagem dos bebês, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, seja diretamente pela Realizadora ou por qualquer de suas empresas coligadas, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 72 (SETENTA E DOIS) meses a contar da data da correspondente divulgação do resultado deste Concurso.
6.4 As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.5 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela foto enviada, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.6 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.7. Ficam os responsáveis legais dos participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento, participação e/ou votação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, implicando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
6.8 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.9 Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste regulamento será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
67.10 Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões relativas ao presente Concurso deverão ser encaminhadas para o (54)3344-2300, de segunda-feira a sábado, das 8h00min às 18h00min, exceto feriados.
6.11 A participação nesse Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
6.11 Cópia deste regulamento será divulgado no site www.superdanieli.com.br/bebes